TSTAIRR 0010455-16.2025.5.03.0074
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisidicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisidicional
- Fundamento não atacado
- Dialeticidade inobservada
- Progressão por antiguidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, TST. 2. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, pois a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Aplicável o teor da Súmula 422, I, do TST, com relação a ambos os temas. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator