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Jurisprudências

TSTAIRR 1000180-55.2022.5.02.0613

Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

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