TSTAg-AIRR 0012417-48.2017.5.15.0130
Horas extras: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Responsabilidade subsidiária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional, no exercício do juízo regional de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante diante do descumprimento das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantida a decisão regional de admissibilidade pela fundamentação "per relationem”, pois a parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Ao interpor o presente agravo, o recorrente não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento