TSTEDCiv-RR 13027-74.2016.5.15.0025
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
- Inaplicabilidade retroativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada. No caso, o Supremo Tribunal Federal não modulou os efeitos da decisão proferida no Tema 1.118. Desse modo, não há fundamento para afastar a incidência da tese vinculante aos processos ainda em tramitação, tampouco para estabelecer limitação temporal não prevista pela própria Suprema Corte. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova