TSTAIRR 0101967-20.2019.5.01.0471
Execução: ausência de cotejo analítico
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de cotejo analítico
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO – ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, por ausência de cotejo analítico, o que contamina a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator