TSTAIRR-E-Ag-ARR 1383-10.2011.5.23.0051
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Obrigação de fazer
- Questionamento eivado de preclusão
- Multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
- Parâmetros fixados na decisão transitada em julgado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUESTIONAMENTO EIVADO DE PRECLUSÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. VALOR MÁXIMO OBSERVADO EM RAZÃO DO NÚMERO DE DIAS DE INÉRCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada, por não se evidenciar afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Contrato de Aprendizagem; Nulidade