Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.802

Descabimento do writ: inexistência de manifesta ilegalidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Descabimento do writ
  • Inexistência de manifesta ilegalidade

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DECISÃO A SER MANTIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESCABIMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.