STJAgRg no HC 1.037.802
Descabimento do writ: inexistência de manifesta ilegalidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento do writ
- Inexistência de manifesta ilegalidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DECISÃO A SER MANTIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESCABIMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.