STFARE 1.604.269 AgR
Terceirização: inexigibilidade de título executivo judicial
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Inexigibilidade de título executivo judicial
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terceirização. Inexigibilidade de título executivo judicial. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto contra decisão monocrática proferida pelo Relator do recurso no Tribunal de origem, nos termos da Súmula 281/STF.
4. Na hipótese do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, em sede de embargos de declaração, for considerado o objeto do recurso extraordinário, o apelo extremo seria incabível, porquanto intempestivo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.