TSTAIRR 0010419-55.2023.5.15.0091
Gratificação de férias: abono pecuniário
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Técnica de motivação relacional (per relationem)
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Ausência de renovação dos argumentos trazidos no recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. No caso, verifica-se que o agravo de instrumento não alcança o conhecimento, porquanto a parte não renova, em razões de agravo, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a afirmar que cumpriu com os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, incisos I a III, da CLT. Com efeito, em razões de agravo, a parte não renova seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu apelo revisional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema ¿GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I A III, DA CLT¿, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista, e não conhecer do agravo de instrumento da reclamante, porque desfundamentado. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação