TSTAg-AIRR 0021306-56.2019.5.04.0411
Vigência da lei no 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator