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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20525-76.2015.5.04.0701

Tercerização: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Tercerização
  • Horas extras
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Enquadramento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trechos longos do acórdão regional quanto aos temas em epígrafe, sem particularizar o segmento que consubstancia a controvérsia, e, consequentemente, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Não observados os requisitos exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Reflexos; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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