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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020277-49.2024.5.04.0102

Indenização por danos morais in RE ipsa: atraso reiterado no pagamento de salários

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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