TSTEDCiv-Ag-AIRR 266-68.2021.5.05.0007
Preliminar de não conhecimento arguída de ofício
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento arguída de ofício
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Gratificação de Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação de Férias