TSTAg-AIRR 10506-44.2020.5.15.0017
Controle de jornada para empregados em atividade externa
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada para empregados em atividade externa
- Ausência
- Alegação de previsão em norma coletiva
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição ausente
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA PARA EMPREGADOS EM ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, pois não houve demonstração do prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável, portanto, a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Junte-se a petição nº 12427/2026-1. Indefere-se o requerimento da petição nº 65147/2026-6.
Indexação
Horas Extras; Processo e Procedimento; Trabalho Externo