TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1632-53.2012.5.01.0401
Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353 DO TST E NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Sétima Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT. Nas razões do agravo, a parte ignora tal fundamento, não tecendo nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, VII, e 81 do CPC de 2015, a ser revertida à parte contrária.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Ônus da Prova