TSTAg-RR 677-76.2017.5.05.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acordo tácito de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acordo tácito de compensação de jornada
- Trabalho nos dias destinados ao descanso
- Inexistência de norma coletiva que institui o sistema
- Diferenças salariais devidas
- Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS AO DESCANSO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUI O SISTEMA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois subsistentes seus fundamentos. No caso, o Regional foi expresso ao consignar que não há nos autos norma coletiva que autorize a compensação do trabalho realizado nos dias destinados às folgas. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido da invalidade do sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras, por suprimir parte do repouso semanal remunerado do empregado. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional