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Jurisprudências

TSTAg-RR 677-76.2017.5.05.0161

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acordo tácito de compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Acordo tácito de compensação de jornada
  • Trabalho nos dias destinados ao descanso
  • Inexistência de norma coletiva que institui o sistema
  • Diferenças salariais devidas
  • Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS AO DESCANSO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUI O SISTEMA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois subsistentes seus fundamentos. No caso, o Regional foi expresso ao consignar que não há nos autos norma coletiva que autorize a compensação do trabalho realizado nos dias destinados às folgas. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido da invalidade do sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras, por suprimir parte do repouso semanal remunerado do empregado. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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