TSTAg-AIRR 0000150-51.2024.5.13.0034
Horas extras: supressão de intervalo para recuperação térmica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão de intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019 - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator