TSTEDCiv-AIRR 0000665-82.2022.5.07.0015
Horas extras: bônus anual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Bônus anual
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição da ementa
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - BÔNUS ANUAL - ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator