TSTAIRR 0000599-22.2012.5.15.0083
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
- Fase pré-judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS (ARTIGO 39, CAPUT, DA LEI 8.177/1991). OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADI’S 5867 E 6021, ADC 58 E ADC 59. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL MANTIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator