TSTAg-AIRR 10657-13.2014.5.15.0084
Correção monetária e juros moratórios: atualização do débito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros moratórios
- Atualização do débito trabalhista
- Modulação dos efeitos
- Alteração efetivada no código civil pela lei nº 14.905/2024
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. In casu, a respeito do índice de correção monetária aplicável, consta da decisão ora agravada que, no comando exequendo, não foram conjunta e expressamente especificados índice de correção monetária e percentual de juros de mora. Portanto, a aplicação da tese vinculante proferida pelo STF nos autos das referidas ações constitucionais se impõe, motivo pelo qual não pode ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a um ou outro aspecto, inclusive porque a própria modulação ocorrida por ocasião do julgamento já ressalva expressamente os casos a que não se aplica. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Indexação
Doença Ocupacional