TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 782-19.2021.5.05.0612
Protesto judicial ajuizado antes do início da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Ausência de vícios no acórdão embargado
- Multa
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TEMA VINCULANTE Nº 170 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo do embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, e, proclamando-os protelatórios, condenar o embargante a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Legitimidade Ativa