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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 782-19.2021.5.05.0612

Protesto judicial ajuizado antes do início da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da prescrição
  • Ausência de vícios no acórdão embargado
  • Multa
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Valor da Causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TEMA VINCULANTE Nº 170 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo do embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, e, proclamando-os protelatórios, condenar o embargante a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Legitimidade Ativa

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