TSTRRAg 670-38.2021.5.19.0005
Competência da justiça do trabalho: reconhecimento de vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Motorista de aplicativo
- Julgados
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego
- Vínculo empregatício não configurado
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. À luz da teoria da asserção, a competência material é determinada pela natureza da pretensão, com base na causa de pedir e no pedido formulado na petição inicial. Dessa forma, a competência é fixada de forma abstrata, por meio de cognição sumária, e não depende da análise do mérito da causa, tampouco da procedência do pedido. No presente caso, o autor fundamenta sua demanda no reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o Regional reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o motorista e a plataforma digital. É certo que a evolução tecnológica vem introduzindo novos formatos de trabalho que têm desafiado a aplicação das normas trabalhistas vigentes. No entanto, não obstante seja necessário assegurar ao motorista proteções jurídicas, não pode o julgador subsumir indiscriminadamente essas novas dinâmicas de trabalho ao modelo empregatício celetista. Com efeito, o STF tem reiteradamente afastado a tese de subordinação algorítmica, reconhecendo a existência de outras modalidades contratuais que não se amoldam à categoria da relação de emprego. Dessa forma, a submissão aos termos e regras do aplicativo não configura ingerência sobre o trabalho do motorista nem compromete sua autonomia. As diretrizes estabelecidas pela reclamada visam garantir a segurança dos envolvidos e preservar a credibilidade da plataforma. A observância de regras mínimas de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e está presente em todas as formas de atividade profissional, independentemente da existência de subordinação. Julgados do TST. Decisão regional reformada para julgar totalmente improcedente a pretensão deduzida em juízo. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 2.º e 3.º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e excluir da condenação as parcelas deferidas na origem, julgando totalmente improcedente a pretensão deduzida em juízo. Inverte-se o ônus da sucumbência, dispensado o autor do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 733-e). Fixam-se os honorários sucumbenciais, a cargo da parte reclamante, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, cujo pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar, nesse período, a modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal, conforme preceitua o art. 791-A, § 4.º, da CLT e nos termos da ADI 5.766.