Jurisprudências
TSTAg-RRAg 101243-14.2018.5.01.0483
Horas extras: multa do art. 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Multa do art. 467 da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT