TSTAg-AIRR 20356-30.2022.5.04.0124
Rito sumaríssimo: diferenças advindas da adesão ao pdv
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Diferenças advindas da adesão ao pdv
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS ADVINDAS DA ADESÃO AO PDV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios