STJAgRg no HC 1.107.352
Tráfico de drogas: writ apresentado em substituição ao recurso adequado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ apresentado em substituição ao recurso adequado
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT APRESENTADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que o agravante se limitou a reiterar os argumentos da impetração, consistentes em ausência de elementos que denotem a dedicação à atividade criminosa, para fins de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem rebater o fundamento principal que ensejou o indeferimento liminar da inicial, decorrente do fato de ser inadmissível a impetração apresentada em substituição ao recurso adequado.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.