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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010156-81.2024.5.18.0001

Empregado da cef: complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Empregado da cef
  • Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva)
  • Natureza variável
  • Redução ou supressão
  • Possibilidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO DA CEF. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). NATUREZA VARIÁVEL. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que a parcela paga a título de CTVA, por sua própria natureza e finalidade, complemento temporário e variável, pode ser reduzida quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo ser até mesmo suprimida quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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