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Jurisprudências

TSTRR 1259-91.2015.5.06.0008

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso, o Tribunal Regional considerou regular a terceirização ao fundamento de que se referia a atividade-meio da empresa contratante. Por sua vez, esta Turma entendeu que os serviços prestados eram relacionados à atividade-fim da tomadora e avaliou ilegal a terceirização, III. Tendo em conta que, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725, impõe-se manter o entendimento da Corte de origem, ainda que por fundamento diverso, pois irrelevante o objeto da terceirização (se atividade-meio ou atividade-fim) para sua validade. IV. Esclareça-se que não há falar em manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços. V. Juízo de retratação que se exerce para não conhecer do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista.

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