TSTAg-AIRR 1001518-95.2017.5.02.0045
Argumentação genérica: ausência de delimitação dos temas suscitado no agravo interno
- Direito do Trabalho
- Argumentação genérica
- Ausência de delimitação dos temas suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, no agravo interno, a parte reclamada limitou-se a alegar o desacerto da decisão agravada de forma genérica e sem individualizar e delimitar as matérias tratadas no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Férias; Despesa com Deslocamento; Cerceamento de Defesa