STJAgRg no REsp 2.131.973
Operação octopus: organização criminosa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Operação octopus
- Organização criminosa
- Restabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão
- Necessidade de exame aprofundado de prova
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO OCTOPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal a quo suspendeu as medidas cautelares anteriormente impostas tendo em vista a suspensão da ação penal pelo Magistrado até decisão definitiva do habeas corpus que declarou a nulidade das provas. Entendeu que a suspensão da ação penal era incompatível com a manutenção das cautelares, não sendo proporcional e razoável, já que sua imposição somente se justifica se sobrevierem motivos para tanto.
2. Destacou-se, ainda, a ausência de reexame do conjunto probatório para se verificar a existência ou não dos indícios remanescentes de materialidade e autoria delitivas.
3. O acolhimento da tese trazida pelo recorrente, segundo a qual haveria elementos aptos a fundamentar a manutenção das cautelares, para garantia da ordem pública e da instrução criminal, exigiria o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise dos fatos e provas dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).
4. Ademais, as medidas cautelares foram suspensas em 27/10/2023 e seria temerário o restabelecimento sem a devida reavaliação da efetiva necessidade, procedimento vedado no âmbito do recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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