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Jurisprudências

TSTAIRR 0010197-40.2024.5.03.0171

Regime 12x36: compensação de jornada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Compensação de jornada
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O despacho denegatório do recurso de revista foi fundamentado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição insuficiente do acórdão regional, sem a indicação integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para o deslinde da controvérsia relativa ao regime 12x36. No agravo de instrumento, contudo, a parte agravante não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a desenvolver alegações dissociadas da decisão agravada, inclusive mediante referência a fundamentos inexistentes no despacho denegatório e a matérias estranhas ao capítulo recursal apreciado. A insurgência recursal, portanto, não estabelece o necessário diálogo com os fundamentos determinantes da decisão agravada, circunstância que evidencia deficiência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) não conhecer do agravo de instrumento.

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