Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011525-98.2023.5.15.0108

Usurpação da competência: nulidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Usurpação da competência
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Prova pericial
  • Ausência de vistoria no local do trabalho
  • Não caracterização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.