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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 111-30.2013.5.09.0041

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. O Reclamante aponta omissão e contradição da decisão embargada que não aplicou a modulação de efeitos da decisão do STF no Tema nº 1.1118. Esta 2ª Turma consignou, expressamente no acórdão embargado, os fundamentos para a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, analisando integralmente toda a matéria. Cabe pontuar ainda que o acórdão aplicou claramente o entendimento do STF no Tema 1.118, de efeito vinculante e aplicação imediata, garantindo a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Não houve modulação de efeitos pelo STF, de modo que a tese deve ser aplicada de imediato, com eficácia ex tunc , alcançando todos os processos sobre a mesma matéria, não se tratando de caso protegido pela coisa julgada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Regime 12 x 36

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