TSTAg-AIRR 0000147-21.2021.5.22.0109
Cerceamento de defesa: cálculos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Cálculos
- Óbice não impugnado no agravo (súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS TESES CONTROVERTIDAS. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada manteve o óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT ao seguimento do recurso de revista. No entanto, esse fundamento não foi atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora