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Jurisprudências

TSTRR 1931-84.2016.5.08.0210

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Norma coletiva
  • Horas extras
  • Ausência cotejo analítico
  • Horas in Itinere

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, a parte recorrente não observou tais requisitos, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional no início das razões de Revista e de forma desvinculada do tópico correspondente. Todavia, conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões recursais e desvinculada do tema correspondente, não preenche os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que inviabiliza o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras

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