TSTRR 1931-84.2016.5.08.0210
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Horas extras
- Ausência cotejo analítico
- Horas in Itinere
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, a parte recorrente não observou tais requisitos, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional no início das razões de Revista e de forma desvinculada do tópico correspondente. Todavia, conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões recursais e desvinculada do tema correspondente, não preenche os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que inviabiliza o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras