TSTAg-AIRR 0000288-67.2024.5.05.0025
Não interrupção do prazo recursal: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não interrupção do prazo recursal
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a ré interpôs agravo interno contra acórdão regional, cujo processamento foi indeferido, por se tratar de recurso manifestamente incabível. 3. A interposição de recurso incabível constitui erro grosseiro e, portanto, não interrompe nem suspende o prazo para a apresentação da medida recursal correta. 4. Portanto, revela-se juridicamente correta a decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista devido à sua intempestividade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator