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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 0000156-40.2022.5.23.0005

Requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT: reconhecimento do vínculo de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL. ACIDENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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