STFARE 1.584.602 AgR
Tráfico de Drogas: intempestividade
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Tráfico de Drogas
- Intempestividade
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas. Recurso interposto fora do Prazo Legal. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido foi publicado em 25.08.2025, tendo o apelo extremo sido interposto somente em 10.09.2025, revelando a intempestividade do recurso, visto que foi apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 798 do CPP. Precedentes.
4. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.