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Jurisprudências

TSTRR 10772-71.2019.5.15.0015

Responsabilidade subsidiária: poder público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Culpa in vigilando
  • Não configuração
  • Visando prevenir afronta a norma legal, admite-se o Recurso de Revista
  • Interposto pela reclamada "fundação casa"

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO "ESTADO DE SÃO PAULO". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Na hipótese, constata-se que a parte Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, impossibilitando o necessário cotejo analítico. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral e/ou transcendência, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e a jurisprudência fixada acerca do debate. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA "FUNDAÇÃO CASA". TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA "FUNDAÇÃO CASA". TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. Visando prevenir afronta a norma legal, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA "FUNDAÇÃO CASA". TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública perante as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93). Essa é a conclusão que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n.º 16/2010, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Recentemente, esse posicionamento foi referendado por aquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF- DJE de 12/9/2017). Assim, no caso dos autos, não há falar-se em responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porque o Regional vinculou a ausência de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilização subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Tal entendimento, contudo, não se coaduna com o disposto no item V da Súmula n.º 331 do TST e com o entendimento firmado, pelo STF, no RE 760.931 (Tema 246/STF). Recurso de Revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do Estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno da Fundação Casa e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento da Fundação Casa e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista da Fundação Casa, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente a demanda em relação à Fundação Casa. Exclui-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios imposta à Administração Pública. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte reclamante, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4.º, da CLT. Conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, a exigibilidade da verba honorária está condicionada à comprovação, pelo credor, no prazo de até dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da alteração da situação de hipossuficiência econômica da parte autora. Findo esse prazo sem a devida comprovação, extingue-se a obrigação legal.

Indexação

Correção Monetária; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova; Revelia / Confissão

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