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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 345-78.2020.5.13.0033

Execução provisória: autos apartados

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução provisória
  • Autos apartados
  • Procuração nos autos principais
  • Irregularidade de representação afastada
  • Nesse sentido, verificado que nos autos principais RRAg
  • Atualização monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AFASTADA. In casu, o Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, denegou seguimento ao apelo por entender irregular a representação do Recurso de Revista, uma vez que não consta nos autos procuração em nome do subscritor do apelo. Contudo, tratando-se o presente feito de execução provisória em autos apartados, a jurisprudência desta Corte entende que é desnecessária a juntada de nova procuração se já existente nos autos principais, nos termos do art. 897, § 3.º da CLT. Nesse sentido, verificado que nos autos principais RRAg - 327-19.2017.5.13.0015 consta instrumento de procuração em nome do advogado subscritor do apelo (fls. 2899/2900), não há falar-se em irregularidade de representação do Recurso de Revista em face do acórdão regional proferido em execução provisória. Precedentes. Nessa senda, afasta-se, pois, o óbice da decisão agravada, passando-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do Recurso de Revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial n.º 282 da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE NO TÍTULO EXEQUENDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Na hipótese, conforme consignado no acórdão regional, verifica-se que a decisão exequenda, quanto ao tema "índice de correção monetária", determinou " a aplicação provisória da TR a título de atualização monetária, ficou registrada a possibilidade de o credor trabalhista executar eventuais diferenças, após e de acordo com a decisão definitiva do STF, caso a Suprema Corte decidisse pela aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas" e a incidência de juros de mora na base de 1% ao mês. Diante desse contexto, aplicável o item 1 dos efeitos modulatórios que reputa válida a sentença transitada em julgado que expressamente adotam a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o exame do Agravo de Instrumento, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 desta Corte; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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