TSTAg-RRAg-Emb 0000384-68.2023.5.09.0005
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi reconhecida, além da transcendência jurídica, a transcendência política da causa, e dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados pelo Reclamante na petição inicial. 2. Observadas as razões do agravo apresentado pelo Reclamante, verifica-se que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. 3. Com efeito, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Ademais, a 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 4. No caso, não há ressalva precisa e fundamentada acerca dos valores informados na petição inicial, de modo que devem ser observados os termos delineados pelo autor. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante demovido os fundamentos erigidos pela decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator