TSTAg-AIRR 1000647-97.2016.5.02.0078
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: penhora
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Penhora
- Substituição
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Nulidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Observa-se do teor do acórdão regional que não foi autorizada a substituição da penhora do imóvel pelo automóvel, pois a agravante não comprovou que o bem indicado constitui patrimônio livre, desembaraçado e hábil a quitar o débito trabalhista, na forma exigida pela lei. Portanto, a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Desconsideração da Personalidade Jurídica