TSTAg-EDCiv-RR 437-10.2017.5.06.0016
Nulidade do acordão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou as questões que lhes fora submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489, IV, do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional