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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020995-19.2019.5.04.0006

CPC/2015: horas extras

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Horas extras
  • Intervalo intersemanal de 35 horas
  • Efeitos distintos e não cumulativos
  • Pagamento como extra das horas laboradas em dia de repouso
  • Bis in idem

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO DO INTERVALO DO ARTIGO 66 DA CLT E DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ARTIGO 67 DA CLT. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULATIVOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO DO INTERVALO DO ARTIGO 66 DA CLT E DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ARTIGO 67 DA CLT. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULATIVOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071 (publicado no DEJT de 07/07/2025), firmou o entendimento de que a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (artigo 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (artigo 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas. Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão de fls. 748/755, reexaminar o recurso de revista quanto ao tema ¿horas extras - intervalo intersemanal de 35 horas - descumprimento consecutivo do intervalo do artigo 66 da CLT e do repouso semanal previsto no artigo 67 da CLT - efeitos distintos e não cumulativos - pagamento como extra das horas laboradas em dia de repouso - bis in idem ¿ tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST¿. Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação ao artigo 884 do Código Civil, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença, no particular, que julgou improcedente o pedido de pagamento das horas extras pela não concessão do intervalo interjornadas de 35 horas, com adicional e reflexos. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 27 de novembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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