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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001067-12.2016.5.02.0205

Protesto em audiência: desnecessidade de renovação em razões finais

  • Direito do Trabalho
  • Protesto em audiência
  • Desnecessidade de renovação em razões finais
  • Ausência de preclusão
  • Cercemento do direito de defesa configurado
  • Omissão não caracterizada
  • Juros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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