TSTEDCiv-RRAg 1001067-12.2016.5.02.0205
Protesto em audiência: desnecessidade de renovação em razões finais
- Direito do Trabalho
- Protesto em audiência
- Desnecessidade de renovação em razões finais
- Ausência de preclusão
- Cercemento do direito de defesa configurado
- Omissão não caracterizada
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional