TSTAg-Emb-Ag-RR 20103-03.2022.5.04.0234
Adesão ao plano de incentivo ao desligamento voluntário
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Adesão ao plano de incentivo ao desligamento voluntário
- Cláusula de quitação geral prevista em acordo coletivo
- Aplicabilidade do tema 152 de repercussão geral do STF (RE 590.415)
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Adequação da Ação / Procedimento
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, adentrando no mérito da validade da adesão do reclamante ao Plano de Demissão Incentivada, concluiu pelo reconhecimento da quitação total do seu contrato de trabalho, ante o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152, julgando, por conseguinte, improcedente a ação. Os arestos paradigmas, a seu turno, traduzem tese acerca do cabimento de ação anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente ora quanto à fixação de pensão mensal, ora quanto a pedido de desistência da ação. 3. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecíficos os arestos, na forma da diretriz preconizada na Súmula n° 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adequação da Ação / Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Plano de Incentivo; Legitimidade Ativa