TSTRR 12167-48.2015.5.15.0077
Multa por litigância de má fé aplicada pelo TRT: matéria pacificada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por litigância de má fé aplicada pelo TRT
- Matéria pacificada
- Multa por litigância de má-fé
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Multa de 40% do FGTS
- Aviso Prévio
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ APLICADA PELO TRT. MATÉRIA PACIFICADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para o exame do agravo de instrumento. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O TRT aplicou multa ao reclamante porque suas postulações estariam a contrariar jurisprudência que se formou acerca de divisor bancário; da dedução de valor recebido em razão de opção por função gratificada proposta ilicitamente pela empregadora; e da validade de terminação contratual modelada em plano de apoio à aposentadoria. Não se debate, nestes autos, sobre alguma censura ou pena porventura aplicada em razão da violação de direitos que, no tocante a outros haveres trabalhistas, teria motivado a residual condenação da reclamada. In casu , não se percebe pretensão abusiva por parte do recorrente, que apenas exerceu o seu direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da CF. A norma prevista nos artigos 80 do CPC e 793-B da CLT define o cenário que pode ser enquadrado como de litigância de má-fé e que, uma vez demonstrado, justifica a imputação de penalidade a quem lhe deu causa. As condutas ali descritas denotam o dolo da parte no entrave causado ao processo, em flagrante deslealdade processual, o que não se verificou no caso dos autos. Os equívocos cometidos pelo reclamante em sua peça inicial não podem ser confundidos com procedimento temerário (litigância de má-fé), o qual se refere à hipótese que exige a demonstração inequívoca do intuito de desvirtuar a finalidade do processo, considerando-se que a deslealdade e a má-fé não se presumem. Com efeito, ainda que as causas de pedir delineadas pelo autor, nos temas "horas extras - aplicação da OJ 70/SDI-1", "divisor mensal" e "plano de apoio à aposentadoria", não se sustentem após simples leitura da fundamentação a quo , isso não autorizaria a conclusão ipso facto pela configuração de litigância de má-fé, sem demonstração inequívoca do dolo processual. Não se pode olvidar do aspecto de que os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presumem. Assim, por qualquer ângulo que se examine a matéria, não se constata o eventual intuito do reclamante de causar tumulto processual, o que afasta a hipótese de litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante em relação ao tema "multa por litigância de má-fé" para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir amultaporlitigância de má-fé imposta aoreclamante.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Compensação; Divisor; Penalidades Processuais