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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010369-27.2024.5.03.0059

Terceirização de serviços: ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não fez, no recurso de revista, a transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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