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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000407-96.2023.5.17.0132

Comissões e percentuais: diferenças salariais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissões e percentuais
  • Diferenças salariais
  • Participação nos lucros e resultados
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Não atendimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Normatização do código de processo civil de 2015

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES E PERCENTUAIS; 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR; 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. CABIMENTO. 4. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. CABIMENTO. 4. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. CABIMENTO. 4. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo as teses de observância obrigatória fixadas nesta Corte: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”; e, ainda, “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. O acórdão do Tribunal Regional comporta reforma para se adequar a tais posicionamentos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno da reclamada. Também à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte autora para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto às matérias ¿TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. CABIMENTO. 4. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte autora, quanto às matérias ¿TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. CABIMENTO. 4. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, por violação do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento à reclamante das diferenças de comissão decorrentes de vendas faturadas, canceladas ou objeto de trocas, e, ainda, de vendas parceladas, considerada a inclusão de juros e demais encargos financeiros em sua base de cálculo, mais reflexos. Tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 13 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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