Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010015-62.2025.5.03.0060

Adicional de insalubridade e de periculosidade: matérias fáticas

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional de que " a prova pericial produzida nos autos, por perito de confiança do juiz, sem vício que a macule, foi firme no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se caracterizam como periculosas e insalubres, em determinados período s" e de que não foi apresentada " nenhuma outra prova capaz de gerar dúvida a respeito das suas conclusões " seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em instância recursal extraordinária, na esteira da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o reconhecimento das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT e, consequentemente, o processamento do apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.