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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.506

Execução: ausência de efeito suspensivo do recurso

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução
  • Ausência de efeito suspensivo do recurso
  • Levantamento de valores
  • Indeferimento
  • Poder geral de cautela
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. LEVANTAMENTO DE VALORES. INDEFERIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. As razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, pois não impugnaram o fundamento autônomo suficiente de manutenção do julgado, consistente no uso do poder geral de cautela para resguardar a utilidade do provimento, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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